Por que utilizar Relógio eletrônico de Ponto (REP)?
Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a portaria 1.510 publicada pelo Governo Federal, que regulamenta o uso do relógio eletrônico de ponto no Brasil, por isso desenvolvemos um artigo para tirar auxiliar nossos clientes. Acompanhe abaixo:
A nova portaria publicada pelo Governo Federal tem feito com que as empresas se dividam entre duas possíveis opções de equipamentos de relógio ponto. De um modo geral, a maioria das grandes empresas está usando o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) que emite um ticket com os horários de entrada e saída de cada turno dos funcionários. Já as empresas de menor porte contam com o equipamento matricial, onde é usado um cartão pelo período de um mês e ficam impressos os horários de entrada e saída. Apesar das obrigações entrarem em vigor já no dia 21 de agosto desse ano, muitas empresas estão em dúvida quanto aos detalhes da portaria.
Todas empresas são obrigadas a usar o ponto eletrônico?
Empresas acima de 10 funcionários são obrigadas a ter um controle de ponto, podendo ser o registro manual, mecânico, cartográfico OU eletrônico. A portaria 1510 refere-se somente ao ponto eletrônico.
Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Quais os principais requisitos do REP?
a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?
A adaptação dos programas deve ser feita imediatamente. Como dito na questão precedente, a fiscalização terá caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência da portaria. Especificamente para Porto Alegre, o juiz da 23ª Vara do Trabalho, Volnei de Oliveira Mayer, concedeu liminar para que até o dia 28 de junho de 2011, as empresas não sejam multadas. A ação foi movida pelo Sindilojas que alegou um custo elevado para a troca dos equipamentos.
Se o funcionário esquecer-se de passar o cartão ponto o que acontece?
Caso houver alguma exceção, como trabalho externo, atraso, médicos, etc é necessário que o responsável pelo setor de RH registre no campo MOTIVO, a falta do funcionário. Após a inclusão deste campo, será registrado no espelho de ponto o horário realizado pelo colaborador.
Para quem precisar sair no horário de trabalho para ir ao médico, por exemplo, o que acontece?
Como o empregador irá apresentar atestado, não precisa bater o ponto ao sair e retornar. Neste caso constará como o funcionário trabalhou durante toda a jornada de trabalho.
Os aparelhos biométricos estão enquadrados na nova portaria? Eles podem ser usados?
Os aparelhos biométricos podem ser enquadrados na portaria desde que sejam REP homologado pela Portaria 1510/MTE. Qualquer possibilidade de identificação do funcionário ou equipamento eletrônico deve ser alterado. Os novos equipamentos ofertados são em biometria, proximidade ou código de barras.
É possível a empresa alterar os dados conforme sua necessidade?
Não. O novo REP não permite alteração de dados do registro de ponto do funcionário. No caso do software, se não houver o registro ou tiver alguma exceção, é necessário justificar o motivo, do qual estará exposto no espelho da folha ponto.
Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
O sistema limita-se a incluir informações
Quanto tempo o funcionário precisa guardar os tickets que comprovam horários de entrada e saída?
Durante 5 anos. Se o funcionário precisar comprovar algum desvio ou ação contra a empresa, deve ter todos os registros (4 registros diários) da jornada de trabalho, durante o seu tempo na empresa. Após cinco anos, o mesmo não terá mais validade.
A portaria 1.510 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho?
Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação.
O prestador de serviço que tem funcionários espalhados em diversos locais de trabalho, como por exemplo, empresas de vigias ou serviços de limpeza. Como fazem?
As empresas com mais de um local de trabalho devem ter mais de um relógio, pois os funcionários terão de bater o ponto onde efetivam sua jornada de trabalho.
Como ficam as empresas que adotaram o ponto eletrônico mas possuem funcionários que realizam trabalho externo?
Nesse caso, as empresas devem utilizar a papeleta de serviço externo prevista no art. 13, parágrafo único, da Portaria MTE 3.626/1991.
Os estabelecimentos com até 10 empregados, portanto desobrigados do registro de ponto, se optarem pelo registro eletrônico, deverão seguir a Portaria MTE 1.510/2009?
Sim.
Em caso de duvida entre em contato conosco.
Gostaria de comprar um relógio de ponto eletrônico (REP) ? Veja abaixo como.
http://alternativafc.com.br/produto/relogio-ponto-cartografico/